interessados em participar do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e
estados que queiram contemplar cidades deste porte com o programa devem
acessar o site do Ministério das Cidades www.cidades.gov.br
e preencher o formulário de propostas. O prazo vai até o dia 28 do
próximo mês. Podem ser apresentadas três propostas de projetos, sendo
que cada uma, no máximo, com 30 unidades quando a população for de até
20 mil habitantes. Para os que tiverem até 50 mil habitantes, as
propostas podem ter até 60 unidades, cada uma. As regras, que constam
da Portaria Interministerial 484/09, foram publicadas no Diário Oficial
da União (DOU) desta terça-feira.
Clique aqui para acessar o formulário
Clique aqui para acessar a Portaria
O programa, em municÃpios com população inferior a 50 mil
habitantes, visa apoiar estados e municÃpios na promoção do acesso Ã
moradia para famÃlias que recebem até R$ 1.395. Recursos de subsÃdio
provenientes do Orçamento Geral da União são destinados a complementar
o valor de produção das moradias e à remuneração das instituições ou
agentes financeiros. Estados e municÃpios devem apresentar
contrapartida financeira, de bens ou de serviços, além de promover
iniciativas voltadas para a redução dos custos de produção dos imóveis,
como proposições legislativas de desoneração de tributos. Caso a
contrapartida seja realizada pelo estado, este poderá apresentar a
proposta de projeto para o municÃpio.
Instituições e agentes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
serão habilitados a operar o programa por meio de ofertas públicas a
serem promovidas pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do
Ministério das Cidades, no decorrer do próximo mês.
Encerrado o prazo de apresentação de propostas pelos estados e
municÃpios, o Ministério das Cidades divulgará, no site, a relação dos
projetos selecionados e as instituições habilitadas.
As propostas passarão à fase de análise de viabilidade técnica,
jurÃdica e documental, a cargo da instituição financeira ou agente
financeiro, para posterior contratação das operações com os
beneficiários finais e inÃcio das obras, que deverão ser concluÃdas em
doze meses.
Os limites do subsÃdio foram definidos em função dos custos de produção nas diferentes regiões do paÃs:
Fonte: Presidência
