A Procuradoria-Geral do Estado conseguiu a garantia da atuação de psicólogos no projeto da Justiça Estadual Depoimento sem Dano. Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu os argumentos da PGE e permitiu que psicólogos voltem a atuar como facilitadores para inquirição de crianças e adolescentes, em julgamento realizado nessa quarta-feira (13).
A Justiça Federal, em decisão de agosto de 2010, já havia suspendido os efeitos da Resolução nº 10/2010, em que o Conselho Federal de Psicologia resolveu que a atuação no Projeto não era de competência dos Psicólogos. Agora, a 3ª Turma do TRF 4 manteve o entendimento defendido pela PGE, que “no projeto Depoimento sem Dano, instituído em conformidade com a lei para oitiva de crianças e adolescentes com o objetivo de evitar a exposição e a revitimização destes, o Psicólogo exerceria uma função de facilitador, assemelhada à do intérprete, para inquirição de testemunhas”.
Atuou no processo o Procurador-Assessor do Gabinete Dr. Eduardo Cunha da Costa.
Fonte: PGE/RS