Em um trabalho conjunto entre Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria Fiscal, e Secretaria Estadual da Fazenda, o Estado obteve importante vitória junto ao Tribunal de Justiça do Estado em questão envolvendo devedores contumazes de tributos estaduais.
A Procuradora do Estado Dra. Márcia Cadore proferiu sustentação oral durante julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 70048229124, no Tribunal Pleno, nessa segunda-feira (9), referente à Lei Estadual nº 13.711/11 e ao Decreto Estadual nº 48.494/11, que instituíram o Regime Especial de Fiscalização em relação aos devedores contumazes gaúchos.
Por maioria, o Tribunal Pleno entendeu que não havia qualquer vício de inconstitucionalidade nas normas impugnadas, em especial porque a medida visa a proteger a livre concorrência, já que o contribuinte que deixa de recolher sistematicamente o tributo consegue vender a preços abaixo do custo, prejudicando sobremaneira o setor em que atuam.
Dra. Márcia ainda destacou que o julgamento do Tribunal Pleno está na linha da jurisprudência contemporânea dos Tribunais Superiores, no sentido de permitir a adoção de medidas necessárias para preservar a livre concorrência entre as empresas, bem como que a decisão vincula as Câmaras de Direito Público que julgam a matéria, uma vez que o incidente foi desacolhido por maioria de 2/3.
Estavam presentes no julgamento o Coordenador da Procuradoria Fiscal, Dr. Cristiano Xavier Bayne, o Coordenador-Adjunto da Procuradoria Fiscal, Dr. Max Moller, e o Dirigente da Equipe de Defesa Fiscal, Dr. Cândido de Oliveira. Acompanhou, ainda, o julgamento o Secretário Estadual da Fazenda, Odir Tonollier, o Subsecretário-Adjunto da Receita, Newton Berford Guaraná, e o Chefe da Divisão de Consultoria Tributária, João Antônio Almeida Marins.
Fonte: PGE/RS