O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região deu provimento ao recurso ordinário nº 01431-2010-129-03-00-7, interposto pelo Estado de Minas Gerais, para excluir sua responsabilidade subsidiária no pagamento de dívida trabalhista de uma professora contratado pelo Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais, responsável pela execução do Programa de Inserção de Jovens – ProJovem Urbano.
Fonte: PGE