PGE/MG

Transferência de militar é ato discricionário da Corporação

O ato de movimentação do militar por “conveniência da disciplina” é um ato praticado no interesse e por conveniência da Corporação, à discricionariedade da Instituição, sendo a mobilidade própria da carreira militar. Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a ato de remoção de policial militar para a cidade de Montalvânia, que buscava a anulação do ato, sob a alegação de que sua transferência foi realizada em punição por “suposto” cometimento de uma contravenção penal e que foi carente de motivação legal.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Transferência de militar é ato discricionário da Corporação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/transferencia-de-militar-e-ato-discricionario-da-corporacao/ Acesso em: 31 mar. 2026