O Estado não é obrigado a custear exames, internações e medicamentos de modo genérico e abstrato. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento parcial a recurso de agravo de instrumento nº 1.0570.13.001824-7/001 interposto contra decisão do Juízo, que havia condenado o Estado de Minas Gerais a fornecer eventuais tratamentos cirúrgicos, internações, e/ou vitaminas que devam ser ministradas ao paciente.
Fonte: PGE
