A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a confirmação da regularidade das notificações da multa de trânsito e da aplicação da pena decorrente da infração, por meio de edital. A decisão negou provimento a recurso de apelação nº 0377895-94.2011.8.13.0145, interposto por motorista que pretendia anular a multa e excluir os pontos da sua carteira.
Em defesa do Estado, o Procurador Tiago Maranduba Schroder demonstrou que as notificações só foram realizadas por edital após três tentativas de entrega por meio postal.
Observando que o procedimento adotado observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, o relator, Desembargador Geraldo Augusto declarou: “Assim, não houve desrespeito ao princípio do devido processo legal, visto que a recorrente fora notificada da autuação, via edital, após tentativas frustradas de notificação pessoal, em obediência aos artigos 280 a 282 do CTB.”
Fonte: PGE
