O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento a recurso de apelação nº 4902223-65.2008.8.13.0145 da Advocacia-Geral do Estado, confirmando validade de exame médico que reprovou candidato de processo seletivo da Policia Militar.
Expondo que a exigência do exame médico tem amparo constitucional, o Procurador Bruno Matias Lopes expôs que, no caso do policial militar é inquestionável a importância da idoneidade moral, mental e física, pois o mesmo se sujeita a situações perigosas e estressantes. Ressaltando tratar-se de questão de mérito administrativo, afirmou que o laudo foi elaborado conforme os ditames do edital e legislação vigente. Assim, sustentou que o laudo pericial, produzido em Juízo, ofende o princípio da separação dos poderes, além de não ter demonstrado efetivamente qual seria o suposto erro ou ilegalidade do laudo elaborado pela Administração Pública.
Enfatizando que, a questão envolve uma análise subjetiva do significado patológico de distúrbio do ritmo cardíaco apresentado pelo candidato, o relator, Desembargador Moreira Diniz declarou: “O Poder Judiciário não pode, a pretexto de verificar suposta ilegalidade na desclassificação do autor, adentrar na subjetividade da análise feita pelo médico que compõe a comissão examinadora do concurso, sob pena de invadir o mérito do ato administrativo.”
Fonte: PGE