A Advocacia-Geral do Estado (AGE) obteve, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acórdão que afasta a condenação do Estado de Minas Gerais em arcar com os honorários relativos à atuação de curador especial.
Segundo decidido no julgamento da apelação número 1.0313.11.010981-3/001, os curadores especiais devem ser remunerados pela parte sucumbente e não pelo Estado.
O autor da ação, questionada pelo recurso de apelação da AGE, cobrava judicialmente R$ 1.200,00 do Estado a título de honorários por atuação como curador especial. A decisão do TJMG acolheu tese do Procurador Mario Eduardo Guimarães Nepomuceno Junior, no sentido de que ao curador especial não se aplicam as regras concernentes ao defensor dativo, por se tratarem de situações inconfundíveis.
O Procurador enfatizou ainda, em seu recurso, a jurisprudência do STJ, mediante citação dos Resp. 488089/SP e REsp 142624/SP, a demarcar que o ônus é da parte vencida no processo em que atuou o curador.
Fonte: PGE