PGE/MG

TJMG extingue ação civil pública por ilegitimidade passiva

“A concessionária de energia elétrica é mera arrecadadora do ICMS, não possuindo legitimidade para responder pela repetição do indébito tributário.” Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) extinguiu a ação civil pública proposta contra a Cemig pelo Instituto Mineiro de defesa do Consumidor. A decisão julgou prejudicada a apelação civil nº0031045-83.2011.8.13.0071 e, em reexame necessário, declarou a ilegitimidade passiva da Cemig.

O Instituto pretendia que fosse reconhecida a ilegalidade da forma de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica, bem como a repetição de indébito tributário.

Ao fundamentar a decisão, o relator, Desembargador Moreira Silva ressaltou que o processo discute a base de cálculo do imposto e que, “embora a CEMIG seja quem arrecada o tributo, a relação tributária se dá entre os consumidores de energia elétrica e o Estado. Assim, eventual excesso de cobrança deve ser discutido entre o contribuinte e o ente tributante”. 

O Estado ingressou na ação como terceiro interessado e foi representado pelo Procurador Alexandre Moreira de Souza.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG extingue ação civil pública por ilegitimidade passiva. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-extingue-acao-civil-publica-por-ilegitimidade-passiva/ Acesso em: 07 dez. 2025