Admite-se a reiteração do pedido de penhora pelo sistema Bacenjud. Com essa posição, o Desembargador Armando Freire, em decisão monocrática, deferiu o pedido de bloqueio on line de valores existentes em conta bancária, até o limite da execução fiscal, feito pelo Estado de Minas Gerais para garantir a quitação de um crédito tributário.
Fonte: PGE