A Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a confirmação de prescrição de fundo de direito a favor do Estado, em uma ação de servidores militares que pretendiam, sob o argumento de ofensa à isonomia, obter os mesmos reajustes salariais obtidos por militares de patente superior conferidos pelas Leis 8.536/84 e 8.713/84. A decisão negou provimento ao recurso de apelação nº 1.0105.10.027497-3/001.
Fonte: PGE