O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que reajustes diferenciados concedidos entre categorias diferentes de uma mesma carreira são constitucionais. Em julgamento da apelação nº 1.0105.10.036806-4/001, movida por servidores da Polícia Militar de Minas Gerais, manteve sentença que havia julgado improcedente o pedido de reajuste de soldo no mesmo patamar dos coronéis em ação de cobrança.
Os servidores militares alegavam ofensa ao princípio da isonomia, em razão das Leis Estaduais nº 8.536/84 e 8.713/84 por ter concedido aos oficiais de patente superior reajuste superior aos demais membros da corporação.
De acordo com o entendimento apresentado pela Procuradora do Estado Jullyanna Ribeiro dos Santos Pena, o relator, Desembargador Luís Carlos Gambogi declarou em seu voto que, “Não se tratando as Leis Estaduais nº 8.536/84 e 8.713/84 de revisão geral anual de vencimentos, empreendida com base no art. 37, X, da CF/88, não há que se falar em ofensa ao princípio da isonomia, haja vista inexistir óbice à concessão de reajustes diferenciados a determinada categoria, levando-se em consideração o escalonamento hierárquico, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo”.
Fonte: PGE