Para a efetivação de baixa de veículo por perda total é necessário a realização de perícia no carro danificado, o recolhimento de chassi e das placas, bem como a quitação de todos os débitos incidentes sobre ele. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº 0538282-20.2010.8.13.0145 do Estado de Minas Gerais e reformou sentença que havia determinado ao Detran promover a baixa definitiva do veículo, concedendo ao proprietária a isenção de IPVA retroativa s 17 de maio de 2007.
Fonte: PGE