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TJMG confirma dívida de empresa de informática

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a confirmação de dívida de ICMS de uma empresa de informática, em razão de estorno de notas fiscais declaradas inidôneas pelo Fisco. A decisão negou provimento à recurso de apelação nº 9688766-34.2008.8.13.0024 interposto pela empresa, alegando que as notas consideradas inidôneas se referem a transações comerciais legais para aquisição de equipamentos, realizadas antes da empresa fornecedora ter tido o ato declaratório de idoneidade publicado.

Em defesa do Estado, a Procuradora Laís D’angela Domes da Rocha sustentou ausência de comprovação de que a operação de compra e venda alegada efetivamente se realizou, bem como o recolhimento do tributo destacados nas notas fiscais inidôneas.

Ressaltando a ausência de provas, o relator, Desembargador Mauro soares de Freitas afirmou, “a empresa apelante não se exonerou de seu ônus comprobatório consubstanciado na demonstração, por meio de registros contábeis, de que as notas fiscais declaradas posteriormente inidôneas eram representativas de verdadeira compra e venda e que o valor do ICMS destacado nelas teria sido devidamente recolhido naquela oportunidade”.

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Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG confirma dívida de empresa de informática. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-confirma-divida-de-empresa-de-informatica/ Acesso em: 22 nov. 2024