A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) negou provimento a apelação cível nº 1.0105.10.033261-5/001 interposta por servidores militares que pretendiam, sob o argumento de ofensa à isonomia, obter os mesmos reajustes salariais obtidos por militares de patente superior conferidos pelas leis estaduais 8.536/84 e 8.713/84.
Fonte: PGE