A 1ª Câmara Cívil do Tribunal de justiça de Minas Gerais (TJMG), em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de apelação nº 1.0521.08.068287-0/001, interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), e determinou a aplicação da correção monetária, conforme prescreve a nova redação do artigo 1º F da 11.960/2009.
Fonte: PGE