A Advocacia-Geral do Estado (AGE) obteve junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a redução de honorários advocatícios destinados a advogado dativo por terem sido fixados em valor superior ao previsto na tabela da OAB/MG. A decisão deu provimento a recurso de apelação nº 1.0554.11.000307-2/001 interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Concordando com os argumentos apresentados pelo Estado e lançando outros, o relator, Desembargador Afrânio, ressaltou “Devem ser reduzidos os honorários destinados ao defensor dativo se o montante informado na certidão respectiva mostra-se superior ao previsto na tabela da OAB/MG, elaborada nos moldes do Decreto nº 45.898/2012, aplicável às ações pretéritas, ex vi do disposto no artigo 462 do CPC.”
A Advocacia- Geral do Estado foi representada pelo Procurador Valério Fortes Mesquita da Regional de Juiz de Fora.
Fonte: PGE