O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou aplicabilidade e constitucionalidade da lei estadual nº 19.445/11, que regulamenta o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros no Estado de Minas Gerais. A decisão foi proferida pelo 2º Grupo de Câmara Cível do TJMG ao denegar o pedido de dois mandados de segurança preventivos ajuizados por duas locadoras de automóveis.
As empresas buscavam afastar a atuação fiscalizatória de seus veículos, sob o argumento de que a locação de automóveis com e sem condutor não se submete ao regramento, já que não realiza transporte com características de coletivo.
Acolhendo a tese dos Procuradores do Estado Hebert Alves Coelho e Paulo Gabriel de Lima foi destacado nos acórdãos que inexiste direito líquido e certo à inaplicabilidade da Lei Estadual à empresa que presta serviço de “locação de automóveis com e sem condutor”, seja porque tal Lei não agride a regra competencial e instrumentaliza o poder de polícia da Administração, seja porque inexiste prova no caso específico de que esteja o diploma sendo utilizado para a autuação da impetrante.
Fonte: PGE