“A interrupção ou suspensão do crédito tributário em relação ao credor original estende seus efeitos aos responsáveis tributários.” Com essa posição, O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a agravo de instrumento nº 1.0079.04.122651-9/001, interposto pelo Estado de Minas Gerais, e afastou a prescrição da obrigação tributária em relação a um dos sócios coobrigados da sociedade executada.
Fonte: PGE