PGE/MG

TJ confirma: Isenção de IPVA não abrange táxi transferido por herança

O falecimento do taxista extingue tanto a permissão administrativa quanto a isenção do IPVA, uma vez que a prestação de serviço de taxi somente é possível por meio de permissão administrativa de serviço público e a isenção do imposto está condicionada ao preenchimento das formalidades legais junto à Receita Estadual.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que julgou improcedente ação anulatória de lançamento cumulada com repetição de indébito nº 0712454.33.2008.8.13.0040, que buscava a anulação e restituição de débitos de IPVA cobrados de herdeira de taxista.

As decisões judiciais confirmam tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE), defendida no processo pelo Procurador Sergio Duarte Oliveira Castro, de que a isenção de IPVA, no caso, constitui permissão administrativa de caráter personalíssimo, precário e intransferível.

Em consonância com a AGE, a relatora, Desembargadora Vanessa Verdolim declarou: “(…) a permissão de serviço público tem natureza intuitu personae, extinguindo-se com a morte do permissionário, na ausência de quaisquer previsões normativas em contrário. Por conseqüência, falecendo o permissionário que prestava serviços de taxi no município, seus herdeiros não adquirem automaticamente permissão para continuar exercendo a função do de cujus.”

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJ confirma: Isenção de IPVA não abrange táxi transferido por herança. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tj-confirma-isencao-de-ipva-nao-abrange-taxi-transferido-por-heranca/ Acesso em: 24 jun. 2025