PGE/MG

STJ isenta Estado de arcar com honorários periciais

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) – conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) obter provimento para reformar acórdão que havia imposto ao Estado de Minas Gerais o pagamento de honorários periciais em uma ação entre terceiros. A decisão deu provimento ao Agravo em Recurso Especial nº 265.151 interposto pela AGE e isentou o Estado da obrigação.

Ao acolher a tese defendida pelo Procurador do Estado Lincoln D’Aquino Filocre, o relator, Ministro Herman Benjamin, ressaltou que a Lei nº 1.060/50, Lei de Assistência Judiciária, não obsta a condenação dos ônus de sucumbência. Enfatizou que numa breve leitura do artigo 12 da referida Lei, resta claro que a parte beneficiada pela isenção tem apenas suspensa a exigibilidade do pagamento, enquanto perdurar a situação de carência que a justifique e observado o prazo prescricional de cinco anos.

“O Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda,” prolatou o Ministro, citando jurisprudência do STJ sobre a matéria.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. STJ isenta Estado de arcar com honorários periciais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/stj-isenta-estado-de-arcar-com-honorarios-periciais/ Acesso em: 30 jul. 2025