A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de fraude à execução em decorrência de alienação de bem de propriedade de devedor fiscal, após a inscrição do débito em dívida ativa. A decisão deu provimento a agravo em recurso especial nº 165.858 interposto pelo Estado de Minas Gerais.
Fonte: PGE