PGE/MG

Recurso do FHIDRO pode ser destinado à área de preservação permanente

O parecer nº 15.256 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) aprova a utilização de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais (Fhidro), na modalidade não reembolsável, para financiar projeto de recuperação de área de preservação permanente.

Em análise sobre a matéria, a Procuradora Nilza Aparecida Ramos Nogueira, observou que a criação do Fundo tem como objetivo a racionalização e melhoria dos recursos hídricos do Estado, inclusive nos aspectos ligados à prevenção de inundações e ao controle da erosão do solo.
Assim, enfatizou que o financiamento para a preservação da área permanente deve ter a finalidade primordial de aperfeiçoar o aproveitamento de bacia, sub-bacia ou microbacia hidrográfica da área de abrangência do projeto. Nesse sentido, conclui pela possibilidade, sob a condição do interessado preencher os requisitos do edital e comprovar sua vinculação direta com a preservação dos recursos hídricos.
O parecer foi aprovado, sucessivamente, pelo Procurador Chefe Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado Marco Antônio Rebelo Romanelli.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Recurso do FHIDRO pode ser destinado à área de preservação permanente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/recurso-do-fhidro-pode-ser-destinado-a-area-de-preservacao-permanente/ Acesso em: 30 mar. 2026