PGE/MG

Recurso da AGE suspende decisão que ordenava reabertura de turno escolar

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0655139-94.2013.8.13.0000, interposto pela Advocacia-Geral do Estado, em face de decisão interlocutória que ordenou a reabertura de turno escolar no Distrito de Araguari-MG no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Em defesa do Estado, a Procuradora Larissa Rodrigues Ribeiro alegou à inviabilidade de se cumprir a ordem no exíguo prazo de cinco dias, bem como a necessária atenção à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que exige o cumprimento de carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por, no mínimo, duzentos dias letivos.

Diante dos argumentos, o Desembargador Peixoto Henriques deferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento desobrigando o Estado de proceder à abertura de turno escolar no mês de Setembro.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Recurso da AGE suspende decisão que ordenava reabertura de turno escolar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/recurso-da-age-suspende-decisao-que-ordenava-reabertura-de-turno-escolar/ Acesso em: 08 dez. 2025