“O recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais até que seja apreciado o pedido de justiça gratuita, considerando-se deserto o recurso cujo preparo não tenha sido recolhido”. Com essa posição, o TJMG desconheceu Agravo de Instrumento nº 0528451-87.2013.8.13.0000, no qual o requerente deixou de recolher o preparo recursal e postulou a concessão da justiça gratuita no próprio recurso.
Fonte: PGE
