O parecer nº 15.275 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) sistematiza entendimento da Administração Pública Estadual sobre a distribuição de competências entre o Estado e os municípios na gestão do espaço urbano que integra a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Atendendo consulta da Agência de Desenvolvimento da RMBH sobre a constitucionalidade do Instituto de anuência prévia a projetos de parcelamento de solo urbano em regiões metropolitanas, o Procurador do Estado Alessandro Henrique Soares Castelo Branco ressaltou que o instituto foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Em análise pormenorizada sobre o tema, o Procurador expôs tratar-se de competência concorrente explicando os desdobramentos da anuência como instrumento de gestão do solo urbano.
O parecer foi aprovado, sucessivamente, pelo Procurador Chefe da Consultoria Jurídica Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado em exercício Roney Luiz Torres Alves da Silva.
Fonte: PGE
