O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desobrigou o Estado de construir e manter um centro de internação de adolescente na cidade de Araguari, no prazo de 1 ano, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. A decisão deu provimento ao recurso de apelação nº 1121483-91.2007.8.13.0035 interposto contra sentença proferida em Ação Civil Pública.
Em defesa do Estado, o Procurador Aurélio Passos Silva sustentou que a construção de prédios públicos, como centro de internação de menores infratores, encontra-se no âmbito da discricionariedade administrativa, de modo que não pode o Poder Judiciário determinar a sua construção e muito menos fixar prazo para tanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
Em consonância com o entendimento da Advocacia-Geral do Estado, a relatora, Desembargadora Ana Paula Caixeta, concluiu aplicar-se ao contexto a cláusula da reserva do possível. “A limitação dos recursos públicos disponíveis é resolvida pela adoção do critério da seletividade, cuja aplicação constitui ato tipicamente político, não afeto, em regra, ao controle jurisdicional, razão pela qual não vejo como obrigar o Estado de Minas Gerais a promover a construção e manutenção de centro de recolhimento de menores infratores no Município de Araguari,” declarou.
Fonte: PGE
