A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça (TJMG) o reconhecimento da incompetência absoluta das Varas Cíveis de Monte Carmelo para apreciar mandado de segurança nº 0023073-83.2010.8.13.0431 contra o chefe do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (DETRAN/MG).
A ação visando prorrogar a validade do exame de aptidão física e mental para obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ao alegar a incompetência absoluta do juízo, o Procurador do Estado João Lucas Albuquerque Daud sustentou que, estando o Chefe do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais – DETRAN/MG, sediado em Belo Horizonte/MG, deve ser observada a competência funcional prevista no artigo 111 do Código de Processo Civil.
De acordo com a AGE, o relator Desembargador Eduardo Andrade prolatou em seu voto, “A competência para processar e julgar mandado de segurança define-se pelo local onde se encontra sediada a autoridade apontada como coatora, tratando-se de hipótese de competência funcional e absoluta. – Assim, o Juízo da 2.ª Vara da Comarca de Monte Carmelo é absolutamente incompetente para processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra o chefe do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (DETRAN/MG), sediado na Capital, (…).
Fonte: PGE