A Advocacia-Geral do Estado (AGE) obteve o reconhecimento da ocorrência de sucessão empresarial de uma empresa de fundição desativada, desde setembro de 2007, e com débitos que chegam a quase R$ 600 mil por outra empresa do mesmo ramo em plena atividade. A decisão foi proferida na Execução Fiscal nº 0140.
Fonte: PGE