O Juiz da Vara das Fazendas Públicas de Varginha declarou extinta execução proposta contra o Estado, considerando inexigível o título executivo. A decisão julgou procedentes os embargos à execução nº 0707.08.167817-9 apresentados pela Advocacia-Geral do Estado.
Na ação, o exeqüente visava receber pagamento de multa prevista em Mandado de Segurança, caso o estado descumprisse a ordem de fornecer ao paciente os medicamentos necessários ao resguardo de sua saúde.
Ressaltando o cumprimento da obrigação imposta em sede de segurança, o magistrado ressaltou que, “(…) a finalidade da astreinte se viu cumprida, não havendo que se falar em sua execução, sob pena de enriquecimento ilícito da embargada, que teve a sua saúde resguardada. E nem mesmo um eventual atraso poderia ser invocado como supedâneo da execução daquela, já que mantido o espírito da medida.”
Representaram o Estado, os Procuradores Alexandre Moreira De Souza, Cristina Andrade Melo, Fabricia Lage Fazito Antunes e Levy Leite Romero.
Fonte: PGE
