PGE/MG

Justiça reconhece indevida cobrança de multa a título de penalidade

O Juiz da Vara das Fazendas Públicas de Varginha declarou extinta execução proposta contra o Estado, considerando inexigível o título executivo. A decisão julgou procedentes os embargos à execução nº 0707.08.167817-9 apresentados pela Advocacia-Geral do Estado.

Na ação, o exeqüente visava receber pagamento de multa prevista em Mandado de Segurança, caso o estado descumprisse a ordem de fornecer ao paciente os medicamentos necessários ao resguardo de sua saúde.

Ressaltando o cumprimento da obrigação imposta em sede de segurança, o magistrado ressaltou que, “(…) a finalidade da astreinte se viu cumprida, não havendo que se falar em sua execução, sob pena de enriquecimento ilícito da embargada, que teve a sua saúde resguardada. E nem mesmo um eventual atraso poderia ser invocado como supedâneo da execução daquela, já que mantido o espírito da medida.”

Representaram o Estado, os Procuradores Alexandre Moreira De Souza, Cristina Andrade Melo, Fabricia Lage Fazito Antunes e Levy Leite Romero.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça reconhece indevida cobrança de multa a título de penalidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/justica-reconhece-indevida-cobranca-de-multa-a-titulo-de-penalidade/ Acesso em: 30 mar. 2026