O Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte negou a uma empresa alimentícia aproveitamento de créditos de ICMS, na aquisição de conservadoras (freezers) e cestos chamados bulk. A decisão acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado (AGE) ao julgar improcedente Ação Anulatória nº 0024.11.181.025-5.
Fonte: PGE