A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte manter ato, que negou a uma empresa alimentícia a exclusão de débitos fiscais do Programa Especial de Parcelamento – PPE II (Decreto Estadual nº 45.358/2010. A Decisão julgou improcedente Mandado de Segurança nº 0024.10.166.316-9.
Fonte: PGE