O juiz da Vara de São João Nepomuceno julgou improcedente pedido de um professor estadual, na ação ordinária nº 0041247-94.2011.8.13.0629, que pretendia a correção do piso salarial dos profissionais da educação básica, regulamentado pela Lei nº 11.738 de 2008. A decisão acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado.
Fonte: PGE