O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento do agravo de instrumento número 1.0335.10.001428-1/001, interposto pela Advocacia Geral do Estado (AGE), entendeu que a Justiça Estadual é competente para julgar ações trabalhistas que envolvam o Estado. O acórdão reforma decisão de primeira instância que havia enviado o processo de danos morais movido pela família de um segurança contratado por escola estadual para tramitação na Justiça do Trabalho de Divinópolis. O segurança foi morto em serviço durante uma festa realizada na escola.
Em defesa do Estado de Minas Gerais, o Procurador Cláudio Roberto Ribeiro sustentou que o contrato celebrado entre a diretora da escola e o segurança tem natureza jurídica administrativa, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho, visto que no Estado de Minas Gerais vigora o regime jurídico estatutário e que a Constituição Federal veda a existência de dois regimes trabalhistas concomitantemente. O Procurador alegou ainda a inaplicabilidade do artigo 7º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explicando que não deve-se confundir relação de emprego com relação administrativa.
O TJMG acatou a tese defendida pelo Estado e reconheceu a competência da Justiça Estadual para o julgamento da ação.
Fonte: PGE