A Justiça confirma, mais uma vez, a responsabilidade solidária de financeira por pagamento de IPVA. A decisão julgou improcedentes os Embargos do Devedor nº 0024.11.300.306-5 interposta pela Instituição Financeira. No pedido a Instituição alegou não ter legitimidade para figurar no pólo passivo da execução fiscal, dizendo que o veículo sobre o qual incide o tributo foi objeto de operação de arrendamento mercantil.
Fonte: PGE