A Juíza da 3ª Vara Cívil de Uberaba acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e julgou improcedente o processo nº 1816600-02.2007.8.13.0701, proposto por candidatos eliminados em exame psicológico procedido em concurso da Policia Militar (PM).
Em defesa do Estado, o Procurador Guilherme Guedes Maniero enfatizou que o exame psicológico, ao contrário do alegado pelos autores, não é de caráter subjetivo, pois é elaborado por profissional habilitado e se pauta em critérios científicos para o reconhecimento de traços de personalidade incompatíveis com a função militar, tudo em conformidade às regras do edital e estatuto dos militares.
Concordando com os argumentos da AGE, juíza destacou na sentença que os testes psicológicos foram realizados com objetividade, clareza e ética pela administração.
Fonte: PGE