Acolhendo a tese defendida pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte julgou improcedente Ação Civil Pública nº 0024.08.171.454-5 proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) visando a anulação do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais/Curso de Bacharelado em Ciências Militares da PMMG (CFO/CBCM-2009).
O Ministério Público tinha por objetivo a anulação do certame inteiro, alegando a ocorrência de fraudes. Entretanto, durante a instrução processual, o Estado, representado pelo Procurador Gélson Mário Braga Filho, conseguiu comprovar que apenas 04 (quatro) candidatos participaram das fraudes e, ainda, que tais indivíduos foram rapidamente identificados, presos e excluídos do concurso, de modo que não haveria nos autos provas que atestassem a mácula em todo o certame.
Corroborando os argumentos da defesa, o magistrado salientou que ‘’viola o princípio da razoabilidade anular todo um certame, ao argumento de que outros candidatos supostamente possam ter recebido as respostas da prova, sem que haja efetiva comprovação de tais alegações’’, confirmando, assim, a legalidade do concurso público realizado.
Fonte: PGE
