A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu manter, junto ao juízo de Lajinha, ato administrativo que invalidou certificado de conclusão de supletivo, cursado no Cesec da cidade, devido a irregularidades no ensino da instituição. A decisão negou provimento à Ação Ordinária de Anulação de Atos Administrativos nº 0002674.64-2.011.8.13.0377.
Os procuradores do Estado Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior e Wallace Martiniano Moreira alertaram que a questão já havia sido analisa em outro processo com trânsito em julgado. Assim, invocaram princípio da segurança jurídica da coisa julgada, sustentando que a pretensão afronta acórdão, que ratificou a invalidação do diploma.
Reconhecendo ser inequívoca a coisa julgada, uma vez que a pretensão, ainda que com outra roupagem, já havia sido submetida ao crivo do poder Judiciário, o Magistrado concluiu, “a alegação da existência de documentos novos, não apreciados pelo Tribunal, quando muito, daria ensejo ao ajuizamento de Ação Rescisória.”
Fonte: PGE