A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformar decisão que havia condenado o Estado a pagar honorários advocatícios em uma ação de cobrança da comarca de Abre Campos, em decorrência de atuação de advogado dativo em um processo do INSS. A decisão acolheu recurso de apelação nº 0037518-32.2010.8.13.0003.
Fonte: PGE