Tanto o pagamento de precatório como o de RPV está condicionado ao fornecimento do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e do CPF do credor e se, for o caso, da assunção da responsabilidade pelo pagamento de ISS perante o município, dependendo da natureza da cobrança empreendida. Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 0301930-89.2013.8.13.0000, interposto por um advogado dativo que resistia em fornecer os dados ao Estado.
Ao julgar o recurso, o relator, Desembargador Antônio Sérvulo ainda lembrou que o Estado de Minas Gerais recentemente regulamentou o pagamento voluntário dos honorários advocatícios. “Tendo em vista que essas medidas irão acelerar a tramitação dos feitos em cumprimento da decisão transitada em julgado, com adimplemento mais célere da obrigação, entendo que não merece acolhida a irresignação do agravante em juntar a documentação vindicada,” declarou.
Fonte: PGE
