PGE/MG

Estado de Minas Gerais restabelece compensação de precatórios

O Governador do Estado, Antonio Anastasia, publicou, hoje (03/08), no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 46.015/2012, restabelecendo a compensação de precatórios em Minas Gerais.

A nova norma altera o Decreto nº 45.564/11, expirado em 31 de agosto de 2011, e disciplina os procedimentos a serem observados para a compensação de débitos líquidos e certos constituídos contra credor de precatório, conforme previsto na lei 19.407/10.

O Decreto 46.015/2012 estabelece definitivamente a compensação em Minas Gerais e amplia as possibilidades de compensação, uma vez que possibilita o parcelamento do débito remanescente, caso o precatório seja inferior à dívida. Anteriormente, o pagamento deveria ser à vista.

Confira aqui a íntegra do Decreto nº 46.015/2012

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Estado de Minas Gerais restabelece compensação de precatórios. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/estado-de-minas-gerais-restabelece-compensacao-de-precatorios/ Acesso em: 22 nov. 2024