O Governador do Estado, Antonio Anastasia, publicou, hoje (03/08), no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 46.015/2012, restabelecendo a compensação de precatórios em Minas Gerais.
A nova norma altera o Decreto nº 45.564/11, expirado em 31 de agosto de 2011, e disciplina os procedimentos a serem observados para a compensação de débitos líquidos e certos constituídos contra credor de precatório, conforme previsto na lei 19.407/10.
O Decreto 46.015/2012 estabelece definitivamente a compensação em Minas Gerais e amplia as possibilidades de compensação, uma vez que possibilita o parcelamento do débito remanescente, caso o precatório seja inferior à dívida. Anteriormente, o pagamento deveria ser à vista.
Fonte: PGE