O parecer nº 15.203 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) indeferiu requerimento apresentado à Secretaria Estadual de Saúde pelo Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais solicitando a inclusão no rol dos documentos obrigatórios à expedição e renovação de Alvará Sanitário, a prova de quitação do pagamento da contribuição sindical da classe dos cirurgiões dentistas do Estado de Minas Gerais.
Fonte: PGE