O parecer nº 15.265 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) concluiu pela viabilidade de o Governador do Estado declarar de utilidade pública áreas em que são necessárias obras de infraestrutura indispensáveis a geração, produção e transmissão de energia elétrica, tendo em vista a necessidade de promover desapropriação ou instituir servidão administrativa.
Em análise sobre a matéria, a Procuradora Raquel Melo Urbano de Carvalho, observou que a competência da ANNEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica – para afirmar a utilidade pública de áreas necessárias à instituição de serviço de energia elétrica não é privativa nem exclusiva. Ressaltou que a lei outorga às concessionárias hidroelétricas o direito de instituir servidão administrativa, nos termos do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto 35.851/54.
O parecer foi aprovado, sucessivamente, pelo Procurador Chefe da Consultoria Jurídica Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado Marco Antônio Rebelo Romanelli
Fonte: PGE
