PGE/MG

Competência para declarar utilidade pública de áreas para obras de energia é concorrente

O parecer nº 15.265 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) concluiu pela viabilidade de o Governador do Estado declarar de utilidade pública áreas em que são necessárias obras de infraestrutura indispensáveis a geração, produção e transmissão de energia elétrica, tendo em vista a necessidade de promover desapropriação ou instituir servidão administrativa.

Em análise sobre a matéria, a Procuradora Raquel Melo Urbano de Carvalho, observou que a competência da ANNEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica – para afirmar a utilidade pública de áreas necessárias à instituição de serviço de energia elétrica não é privativa nem exclusiva. Ressaltou que a lei outorga às concessionárias hidroelétricas o direito de instituir servidão administrativa, nos termos do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto 35.851/54.

O parecer foi aprovado, sucessivamente, pelo Procurador Chefe da Consultoria Jurídica Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado Marco Antônio Rebelo Romanelli

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. Competência para declarar utilidade pública de áreas para obras de energia é concorrente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/competencia-para-declarar-utilidade-publica-de-areas-para-obras-de-energia-e-concorrente/ Acesso em: 08 dez. 2025