PGE/MG

Competência para alocação de recursos públicos cabe ao Poder Executivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no agravo de instrumento nº 1.338.848, interposto pelo Ministério Público Estadual, que buscava, por meio de ação civil pública, impor ao Estado de Minas Gerais realização de obras no prédio público da Escola Estadual da cidade industrial, em Uberlândia, sob o fundamento da Lei 10.098/2000 que estabelece critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Em defesa do Estado o Procurador José Roberto Dias Balbi argumentou que o pedido interfere em atribuições administrativas típicas do poder Executivo, pois é a administração pública que possui as informações necessárias, o juízo de conveniência e oportunidade para a distribuição dos recursos públicos. Expôs que cabe ao Executivo compatibilizar a necessidade da população com os recursos que dispõe segundo ordem de prioridades dentre os direitos sociais, tais como saúde, moradia e segurança, estando submetidos a “reserva do possível”.

Consignando falta de urgência para a realização das  adaptações do prédio, uma vez que a escola não possui alunos, professores ou técnicos administrativos com quaisquer tipos de dificuldades de locomoção, o relator, Ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a Lei 10.098/2000 estabelece que a acessibilidade garantida se concretize através de dotação orçamentária, segundo uma ordem de prioridades. Assim, em decisão monocrática, negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.

Trata-se de uma decisão importante do Judiciário, a respeito da competência estatal para aplicar recursos no que se refere à questão da acessibilidade nos prédios públicos.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Competência para alocação de recursos públicos cabe ao Poder Executivo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/competencia-para-alocacao-de-recursos-publicos-cabe-ao-poder-executivo/ Acesso em: 22 nov. 2024