O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Terceira Região confirmou decisão proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que julgou a Justiça Comum competente para processar e julgar demanda proposta contra uma Fundação, o Departamento de Obras Públicas (DEOP) e o Estado de Minas Gerais. A decisão negou provimento ao Recurso ordinário nº 1786-41.2012.5.03.0005.
Na ação, a Autora pretendia discutir o período em que, contratada pela Fundação Renato Azeredo, prestou serviços jurídicos nas dependências do DEOP e ainda, parcelas referentes ao período imediatamente posterior ao de seu contrato com a Fundação, quando exerceu cargo em comissão de recrutamento amplo no DEOP.
Acolhendo os argumentos apresentados Pelo Procurador Estado Rodolpho Barreto Sampaio Júnior, O TRT ressaltou que tanto o contrato havido com o DEOP quanto aquele celebrado com a Fundação Renato Azeredo têm natureza administrativa, pois a a mesma ostenta natureza de fundação pública, conforme entendimento consubstanciado na OJ 364 da SBDI-1 do TST. Assim, na esteira da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3395-6, declarou que a natureza estatutária da relação jurídica afastaria a competência da Justiça do Trabalho.
Fonte: PGE
