A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou entendimento que a cobrança dos créditos fazendários pela via extrajudicial, instituída pela Lei n. 19.971/2011, constitui faculdade da Advocacia-Geral do Estado, não havendo óbice à sua efetivação mediante procedimento judicial.
Fonte: PGE
