Para o deciciente obter isencão de ICMS e IPVA o veículo deve ser adaptado, possibilitando ao motorista dirigi-lo. Esse foi o entendimento firmado pelo juiz da 4º Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, ao negar pedido de isenção dos tributos no Mandado de Segurança nº 0024.10.244.674-7.
A sentença acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado, representada pelos Procuradores Fernanda Carvalho Soares e Luciano Neves de Souza sustentando que a deficiencia, isoladamente, não é paramentero para a isenção de ICMS e IPVA, pois estão condicionadas a presença de características específicas do veículo, adaptações que permitam ao portador dirigi-lo. Assim, expos que impetrante é capaz de conduzir automoveis sem adaptações, o que afasta o seu direito liquido e certo para a concessão do pedido.
Na decisão o magistrado ressaltou a capacidade do impetrante de dirigir sem a necessidade de adaptação do veículo. Assim afirmou, “a isenção se concedida, feriria a isonomia e a função social da norma, ao denegar a segurança.
Fonte: PGE