PGE/MG

Autos de infrações originários ambientais são de competência do IEF

O parecer nº 15.273 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) concluiu pela competência do Instituto Estadual de Florestas Estado (IEF) para processamento, análise e julgamento dos autos de infrações originários ambientais relativos às atividades agrossilvopastoris, constantes da listagem “G” da deliberação Normativa Copam nº 74/04.

Em análise sobre o assunto, a Procuradora do Estado Nilza Aparecida Ramos Nogueira expos que as atividades agrossilvopastoris estão sob fiscalização do IEF, conforme finalidades e competências previstas no Decreto nº 44.372/2006 e mantidas pela legislação atual. Ressaltou que pela lei 7.772/80 o órgão responsável pela autuação é o competente para o processamento e decisão do processo. Assim sustentou que, sendo a fiscalização das atividades de competência do IEF, desde 2006, eventuais infrações decorrentes serão penalizadas pelo mesmo Instituto.

O parecer foi aprovado, sucessivamente, pelo Procurador Chefe da Consultoria Jurídica Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado em exercício Roney Luiz Torres Alves da Silva.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Autos de infrações originários ambientais são de competência do IEF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/autos-de-infracoes-originarios-ambientais-sao-de-competencia-do-ief/ Acesso em: 07 dez. 2025