O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença que havia condenado o Estado a pagar indenização no valor de 100 salários mínimos, além de pensão mensal, à viúva de detento falecido na Penitenciária Regional de Três Corações, vítima de “paracococciomidose sistêmica”. A decisão deu provimento a recurso de apelação nº 1.0525.07.118681-7/001, acompanhado pela Advocacia-Geral do Estado.
Na defesa do Estado, o Procurador Olir Martins Benadusi afirmou que não havia provas nos autos de que a doença que levou o detento à morte teria ocorrido por responsabilidade ou omissão do ente estatal em suas obrigações legais. Assim, sustentou inexistir nexo de causalidade entre a conduta do Estado e o evento danoso.
Confirmando os argumentos apresentados pelo Procurador, o relator, Desembargador Silas Vieira declarou, que “inexistindo provas de que a doença que causou a morte do detento tenha sido contraída em razão dos trabalhos exercidos durante o encarceramento, afasta-se a responsabilidade civil do Estado,” julgando improcedentes os pedidos de indenização por dano moral e material.
Fonte: PGE